segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Reforços x Punições



Os reforços

O programa experimental de Skinner é o da utilização sistemática de um reforço, privando ou não o sujeito do mesmo conforme um comportamento rigosamente pretendido.
A eficácia do reforço depende da proximidade temporal e espacial em relação ao comportamento que se que pretende modelar, sob pena de incidir sobre outro que não esteja em questão.
Um reforço positivo fortalece a probabilidade do comportamento pretendido que segue. O seu registro é a presença (positividade) de uma recompensa.
Um reforço negativo enfraquece um determinado comportamento em proveito de outro que faça cessar o desprazer com uma situação. Portanto, o seu registro é a ausência (retirada) de um estímulo que cause desprazer após a resposta pretendida.
Ambos, entretanto, incidem após a emergência de um comportamento pretendido pelo experimentador.

A punição

A punição é diferente do reforço negativo. Em termos conceituais, a punição se refere a um desprazer (estímulo) que se faz presente após um determinado comportamento não pretendido por aquele que a aplica, enquanto que o reforço negativo se caracteriza pela ausência (retirada) do desprazer após a ocorrência de um comportamento pretendido por aquele que o promove. Skinner ilustra assim o aspecto anti-pedagógico da punição:

O "O pai reclama do filho até que cumpra uma tarefa: ao cumpri-la, o filho escapa às reclamações (reforçando o comportamento do pai). ...Um professor ameaça seus alunos de castigos corporais ou de reprovação, até quem resolvam prestar atenção à aula; se obedecerem estarão afastando a ameaça de castigo (e reforçam seu emprego pelo professor). De um ou outra forma, o controle adverso intencional é o padrão de quase todo o ajustamento social - na ética, na religião, no governo, na economia, na educação, na psicoterapia e na vida familiar(Skinner, 1971, pp. 26-27)

A punição, neste sentido, não modifica o comportamento de quem a promove, nem - a longo prazo - de quem a recebe (por exemplo, a punição de ser preso não modifica o comportamento anteriormente condicionado e operante do punido).

Por: Ana Clara Vasconcelos

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